Um homem, de 31 anos, suspeito da prática do crime de violência doméstica contra a ex-namorada de 20 anos, em Alcáçovas, Évora e Arraiolos, no Alentejo, ficou em prisão preventiva, revelou hoje o Ministério Público (MP).
Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP indicou que, na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou hoje o arguido a primeiro interrogatório judicial, “fortemente indiciado” pela prática de violência doméstica.
A indiciação, acrescentou o Ministério Público, foi “judicialmente reconhecida e determinou, a 12 de março”, que o suspeito ficasse “sujeito às medidas de coação de proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima e seus familiares” mediante fiscalização à distância, com um raio de distância (fixo e móvel) de 500 metros e ainda a proibição de permanecer nas localidades” de Alcáçovas, no distrito de Évora, e de Évora.
Contudo, segundo o Ministério Público, o arguido “desde 12 de março até ao dia 11 de maio incumpriu as proibições e voltou a importunar a vítima, desta vez, inclusive, movendo-lhe perseguição automóvel, provocando mesmo um acidente de viação com a viatura onde a vítima circulava”.
Os factos mais recentes ocorreram em Arraiolos, também no distrito de Évora, de acordo com o comunicado.
O Ministério Público acrescentou ainda que, após realizado o interrogatório e “novamente reconhecidos os evidentes perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o MP promoveu novamente a aplicação de medida de coação de prisão preventiva, a qual mereceu a concordância do juiz de instrução criminal”.
As investigações prosseguem sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora (2.ª secção especializada) com a coadjuvação da GNR.
A Lusa noticiou, em 12 de março, de acordo com um comunicado do Ministério Público, que este suspeito de maltratar e ameaçar de morte a ex-namorada, em Alcáçovas e Évora, tinha ficado proibido de contactar com a vítima.
O MP acrescentou, na altura, que o suspeito se encontrava “fortemente indiciado de que, no decurso do relacionamento e após a separação, ocorrida em junho de 2024, maltratava física e psicologicamente a vítima, comportamentos que se intensificaram”, inclusive “com ameaças contra a vida da vítima e que determinaram a sua detenção”.
O Ministério Público adiantou ainda, na altura, que após realizado o interrogatório e “verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito”, o MP promoveu a aplicação de medida de coação privativa da liberdade (prisão preventiva)”.
Segundo o comunicado de 12 de março, o juiz de instrução decidiu sujeitar o arguido “a proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima e seus familiares”.

TCA // VAM

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