O Tribunal de Beja marcou hoje para 31 de janeiro a leitura do acórdão das 18 pessoas e duas empresas julgadas por associação criminosa e tráfico de pessoas, entre outros crimes, por alegada exploração de imigrantes no Alentejo.
A segunda sessão dedicada às alegações finais decorreu hoje no Tribunal de Beja, tendo o coletivo de juízes marcado a leitura do acórdão para as 14:00 do dia 31 de janeiro de 2025, disse à agência Lusa Pedro Pestana, um dos advogados do processo.
“Alegaram hoje os quatro advogados que faltavam e ficou marcada a leitura do acórdão para esse dia”, indicou o mesmo causídico.
Na segunda-feira, quando começaram as alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição das 18 pessoas e das duas empresas que estão a ser julgadas por associação criminosa e tráfico de pessoas, entre outros crimes, e o tribunal decidiu libertar os arguidos que estavam presos preventivamente.
Assim, foram libertados 12, oito que se encontravam em prisão preventiva e quatro em prisão domiciliária (com pulseira eletrónica), enquanto os restantes arguidos já estavam livres, sob outras medidas de coação.
Na sessão de segunda-feira, a procuradora do MP “pediu a absolvição de todos os arguidos e reconheceu que os crimes não estão provados”, disse então à Lusa o advogado Pedro Pestana, que representa dois arguidos neste processo.
“É de elogiar a honestidade intelectual da procuradora, que reconheceu não existirem provas mínimas para condenar os arguidos pelos crimes de tráfico de seres humanos e associação criminosa”, congratulou-se o causídico.
Segundo Pedro Pestana, houve esta “reviravolta” porque, durante o julgamento, “as cerca de 20 alegadas vítimas que foram ouvidas, sobretudo timorenses, moldavos e marroquinos, não foram assertivas em revelar ao tribunal os crimes” constantes da pronúncia.
Neste julgamento, que arrancou em 18 de novembro, há 20 arguidos – 18 pessoas e duas empresas -, pronunciados por diversos crimes devido à alegada exploração de imigrantes em herdades no Alentejo.
Todos os arguidos, a maioria romenos e moldavos, estão pronunciados por um crime de associação criminosa e, quanto ao tráfico de seres humanos, cinco respondem por 20 crimes, quatro por oito crimes e oito por sete crimes.
De acordo com a decisão instrutória do processo, alguns respondem ainda por um crime de branqueamento de capitais e dois por um crime de detenção de arma proibida.
O caso remonta a 23 de novembro de 2022, quando a Polícia Judiciária (PJ) efetuou uma operação no distrito de Beja em que deteve dezenas de suspeitos “fortemente indiciados” por aqueles crimes, segundo foi então divulgado.
Na altura, a PJ indicou que os suspeitos integravam “uma estrutura criminosa dedicada à exploração do trabalho de cidadãos imigrantes”.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), os arguidos deste julgamento fazem parte do processo originado por aquela “megaoperação da Unidade Nacional de Contraterrorismo da PJ”.
No global, o megaprocesso envolve 52 arguidos, mas aguarda-se pela decisão do Tribunal da Relação de Évora sobre o recurso apresentado pelo MP sobre os 32 que foram “total ou parcialmente ilibados” pela juíza de instrução criminal, que ordenou a separação de processos, de acordo com o mesmo jornal.

RRL // MCL
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