A Câmara Municipal de Elvas publicou, na rede social Facebook, um aviso aos proprietários de terrenos no concelho, reforçando a obrigação legal de proceder à limpeza dos seus terrenos até ao dia 31 de maio.
O comunicado, emitido no âmbito do Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, que prorroga o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, enquadra-se também no Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Município de Elvas.
Segundo a informação divulgada pela Câmara Municipal de Elvas, todos os proprietários de terrenos no concelho devem assegurar a limpeza regular das suas propriedades, de forma a reduzir riscos associados à acumulação de vegetação seca e à presença de resíduos, especialmente em zonas integradas em aglomerados urbanos.
O não cumprimento desta obrigação após o prazo estabelecido constitui contraordenação, nos termos do artigo 58.º, n.º 4, alínea d), do regulamento municipal. As coimas previstas variam entre 50 euros e 2.000 euros para pessoas singulares, e entre 500 euros e 20.000 euros para pessoas coletivas, no caso de incumprimento, nomeadamente quando não é garantida a limpeza ou quando os terrenos são utilizados como depósito de resíduos.
