A Comissão Política Concelhia do PSD Elvas apresentou uma participação formal no âmbito da discussão pública da 2ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Elvas, com especial incidência sobre o regime aplicável às áreas integradas na Rede Natura 2000 e Zona Especial de Conservação do Caia.
Na participação apresentada, o PSD Elvas manifesta “preocupação relativamente a diversas normas do Regulamento proposto” que considera “excessivamente restritivas” e, em alguns casos, “mais limitativas do que o próprio regime previsto no Decreto-Lei n.o 62/2026”.
Entre os aspetos identificados destacam-se:
- a transformação de situações sujeitas a parecer em verdadeiras interdições absolutas;
- o agravamento de prazos procedimentais face aos previstos na legislação nacional;
- o aumento de burocracia e dependência de pareceres externos; e a eventual imposição de limitações superiores às exigidas pelo regime legal nacional.
O PSD Elvas considera que a proteção ambiental e a conservação da natureza são “objetivos fundamentais”, mas entende igualmente que deve existir “equilíbrio entre conservação, atividade agrícola, desenvolvimento económico e fixação de população”.
Nesse sentido, foram propostas alterações concretas ao Regulamento, designadamente:
a) A eliminação da interdição constante do artigo 13.o, n.o 1, alínea g), substituindo-a por regime de sujeição a parecer da entidade competente, em conformidade com o Decreto-Lei n.o 62/2026.
b) A harmonização do prazo previsto no Regulamento do PDM com o prazo de 30 dias úteis estabelecido no Decreto-Lei n.o 62/2026.
c) A redução das situações dependentes de parecer obrigatório e a eliminação de condicionamentos redundantes face ao regime legal nacional já aplicável.
d) A reprodução expressa no Regulamento municipal das admissibilidades e exceções previstas no Decreto-Lei n.o 62/2026, evitando restrições adicionais não impostas pela legislação nacional.
A força política refere ainda que o PDM “não pode vender como imposição legal aquilo que resulta de uma opção municipal mais restritiva”.
