Um médico e três bombeiros foram acusados pelo Ministério Público (MP) de homicídio por negligência na assistência em Montemor-o-Novo, distrito de Évora, a uma menina de 6 anos que acabou por morrer, em 2018, foi hoje divulgado.
Num comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, consultado pela agência Lusa, o MP revelou ter deduzido acusação contra estes quatro arguidos, “imputando-lhes, de modo concorrencial, a responsabilidade pela morte” da criança.
“Os quatro arguidos estão acusados de factos que são suscetíveis de integrar o crime de homicídio por negligência grosseira em consequência da violação dos deveres de cuidado e de ofício a que estavam obrigados”, especificou.
Segundo MP, os factos remontam ao dia 28 de outubro de 2018, depois de a criança ter sofrido uma queda e manifestado de imediato sintomas de crise convulsiva e perda de consciência.
Em janeiro de 2019, o jornal Correio da Manhã noticiou que a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) estava a investigar as circunstâncias da morte da menina.
A criança, segundo notícia consultada pela Lusa, foi transportada do Centro de Saúde de Montemor-o-Novo para o hospital de Évora, onde deu entrada em paragem cardiorrespiratória, acabando por falecer naquela unidade de saúde.
Uma fonte do MP disse hoje à Lusa que a acusação agora deduzida diz respeito a esse caso.
E, perante questões colocadas pela Lusa por correio eletrónico, a mesma fonte confirmou que o médico acusado prestava então serviço no Centro de Saúde de Montemor-o-Novo, enquanto os três bombeiros integravam na altura a corporação dessa cidade.
Citando o despacho de acusação, o MP alegou que, “num primeiro momento, não foram cumpridos diversos protocolos de referenciação da situação, existindo indícios de que também os cuidados médicos e de vigilância subsequentemente prestados não foram os adequados”.
“Em síntese, a acusação sustenta que houve falhas graves no socorro, avaliação clínica e vigilância que ditaram o desfecho fatal”, sublinhou.
Em relação a uma enfermeira que também foi constituída arguida, o MP referiu que “os autos, nessa parte, foram objeto de arquivamento”, já que se concluiu pela “falta de indícios suficientes quanto à violação de deveres de cuidado” por parte desta profissional.
“A investigação envolveu extensa recolha e análise de prova que se revelou de grande complexidade, bem como a realização de exames periciais exaustivos, que, uma vez concluídos, careceram ainda de esclarecimentos complementares, essenciais para o completo apuramento da verdade”, acrescentou.
O MP realçou que decorre o prazo para eventual abertura de instrução, que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

SM // RRL
Lusa/Fim

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