O Conselho da União Europeia autorizou nesta terça-feira, dia 13 de Janeiro, a assinatura do acordo de parceria entre a União Europeia e o Mercosul, além do Acordo Comercial Interino (iTA), marcando um avanço significativo nas relações entre os dois blocos após mais de 25 anos de negociações.
Os acordos envolvem a UE e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e estabelecem um novo marco para o diálogo político, a cooperação e o comércio. Segundo o Conselho, a iniciativa cria uma parceria moderna e abrangente, com impactos económicos, políticos e estratégicos para ambas as regiões.
Antes de serem formalmente concluídos, os acordos ainda precisam do consentimento do Parlamento Europeu. No caso do Acordo de Parceria UE–Mercosul também será necessária a ratificação por todos os Estados-membros da UE e pelos países do Mercosul para que entre plenamente em vigor.
Em declaração oficial, o ministro da Energia, Comércio e Indústria do Chipre, Michael Damianos, país que exerce a presidência rotativa do Conselho da UE, classificou a decisão como histórica. “Num momento de crescente incerteza global, é essencial reforçar nossa cooperação política, aprofundar nossos laços econômicos e manter nosso compromisso compartilhado com o desenvolvimento sustentável”, afirmou.
O Acordo de Parceria UE–Mercosul reúne, num único quadro institucional, o diálogo político, a cooperação e o engajamento setorial entre os blocos. O texto prevê maior coordenação em áreas como desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, combate ao terrorismo e gestão de crises.
Também estão previstas plataformas estruturadas de diálogo setorial e maior articulação em fóruns multilaterais, com foco em desafios globais como mudanças climáticas, migração e manutenção da paz.
De acordo com a decisão do Conselho, grande parte dos capítulos políticos e de cooperação do acordo poderá ser aplicada de forma provisória enquanto os processos de ratificação avançam.
Já o Acordo Comercial Interino (iTA) concentra-se na liberalização do comércio e dos investimentos e funcionará como um instrumento independente até que o acordo de parceria completo entre em vigor. Por estar dentro da competência exclusiva da UE, o iTA não precisa ser ratificado pelos Estados-membros individualmente.
O acordo prevê reduções tarifárias e ampliação do acesso a mercados para bens e serviços, beneficiando setores como agricultura, indústria automotiva, farmacêutica e química. Também inclui medidas para facilitar investimentos, remover barreiras ao comércio de serviços, com destaque para os serviços digitais e financeiros, e ampliar o acesso de empresas europeias a licitações públicas nos países do Mercosul.
Para responder a preocupações sobre possíveis impactos no setor agrícola da UE, o Conselho introduziu mecanismos temporários de salvaguarda. Até a adoção de um regulamento permanente específico, a Comissão Europeia poderá aplicar medidas de emergência caso haja perturbações de mercado causadas por importações de produtos agrícolas sensíveis.
Os Estados-membros poderão solicitar a abertura de investigações de salvaguarda, e a Comissão deverá informar o Conselho de forma completa e tempestiva sobre qualquer medida adotada. Segundo a UE, essas disposições garantem um alto nível de proteção aos agricultores e ao setor agroalimentar europeu durante o período de transição.
Com a autorização do Conselho, a UE e os países do Mercosul avançam agora para a assinatura formal dos acordos. O Parlamento Europeu ainda precisará conceder o seu aval para a conclusão do processo.
O Acordo de Parceria UE–Mercosul entrará plenamente em vigor após a ratificação por todas as partes envolvidas. Até lá, o Acordo Comercial Interino permanecerá válido, assegurando a aplicação antecipada dos principais compromissos comerciais entre os dois blocos.
