Os eleitores que se encontrem internados em estabelecimentos hospitalares poderão exercer o seu direito de voto de forma antecipada nas eleições para o Presidente da República, marcadas para 18 de janeiro de 2026.

O voto antecipado destina-se aos cidadãos que, por motivo de doença, estejam internados, ou previsivelmente venham a estar e que se encontrem impossibilitados de se deslocar à sua assembleia de voto no dia da eleição.

Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem apresentar um requerimento à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até 29 de dezembro de 2025. No pedido, devem indicar:

  • O número do seu documento de identificação civil (não é necessário enviar cópia);
  • Um documento comprovativo do impedimento invocado, nos termos legais.

Até 1 de janeiro de 2026, a Secretaria-Geral enviará aos presidentes das câmaras municipais competentes toda a documentação dos eleitores requerentes.

O voto antecipado nos hospitais decorrerá entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2026, em data e hora previamente anunciadas aos respetivos diretores hospitalares e aos delegados das candidaturas.

As unidades de saúde têm o dever de assegurar as condições necessárias para que o direito de voto possa ser exercido de forma livre, confidencial e segura.

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