A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo tem candidaturas abertas para a atribuição de apoios a empresas e cooperativas da região que tenham sido directamente afectadas pelos incêndios do último Verão, divulgou o organismo.
Em comunicado, a CCDR informou que se encontra aberto “o período de candidaturas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade Económica das Empresas e Cooperativas directamente afectadas por incêndios rurais”.
O aviso de concurso surge “no seguimento dos incêndios rurais de elevada dimensão e gravidade que deflagraram entre 26 de Julho e 27 de Agosto de 2025”, os quais “atingiram de forma particularmente severa diversas regiões do país”, nomeadamente o Alentejo.
A CCDR lembrou que estes fogos provocaram “danos significativos em unidades produtivas, infraestruturas empresariais e equipamentos essenciais à manutenção da actividade económica local”.
As candidaturas abrangem todas as empresas e cooperativas directamente afectadas pelos incêndios, independentemente da sua natureza jurídica ou dimensão económica, “com excepção das que operam nos sectores da agricultura e da floresta, que dispõem de regimes de apoio próprios”, esclareceu a comissão de coordenação.
“São elegíveis os projectos de investimento destinados à reposição, total ou parcial, das capacidades produtivas e à recuperação da competitividade económica das empresas afectadas”, referiu.
Entre as despesas que podem ser apoiadas contam-se a aquisição, instalação ou reparação de máquinas e equipamentos danificados, aquisição de equipamentos informáticos e ‘software’ necessários à actividade, material circulante essencial à operação da empresa, desde que directamente relacionado com a reposição da capacidade produtiva, ou obras de construção, remodelação ou adaptação de instalações afectadas pelos incêndios.
Estão também abrangidos a aquisição de activos biológicos e stocks perdidos, estudos técnicos, auditorias, diagnósticos e projectos de engenharia ou arquitectura, até um limite de 3.000 euros, e intervenções de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas para validação de despesa, até um limite de 5.000 euros.
“As despesas são elegíveis a partir da data dos incêndios e os projectos devem ter uma duração máxima de 18 meses a contar da primeira despesa realizada, podendo este prazo ser prorrogado por mais 12 meses, mediante autorização”, alertou a CCDR do Alentejo.
Os apoios, continuou, serão concedidos “sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de cinco milhões de euros por beneficiário”.
A taxa de financiamento pode atingir até 85% das despesas elegíveis para micro, pequenas e médias empresas (PME). Para empresas que não sejam PME, o apoio é de 85% até 300 mil euros e 25% na parcela excedente.
Já nos casos em que a indemnização seja inferior a 25% do prejuízo apurado, irá aplicar-se o regime mais favorável previsto, indicou a CCDR.
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Lusa
