O vencimento dos presidentes de junta de freguesia em Portugal varia consoante dois fatores principais: o número de eleitores inscritos na freguesia e o regime de exercício do cargo, tempo inteiro, meio tempo ou não permanente.
De acordo com os dados mais recentes do Portal Autárquico para 2025, existem cinco escalões de remuneração, definidos pelo universo eleitoral de cada freguesia: desde as mais pequenas, com menos de cinco mil votantes, até às de maior dimensão, acima dos 20 mil. Quanto maior a população abrangida, maior é também a compensação atribuída ao autarca.
Freguesias com mais de 20 mil eleitores
Exclusividade (tempo inteiro): remuneração base de 2.092,53 euros mensais, acrescida de dois subsídios extraordinários de igual montante ao longo do ano, mais 627 euros em despesas de representação.
Não exclusividade: vencimento mensal de 1.046,27 euros, também com direito a dois subsídios e cerca de 314 euros em representação.
Freguesias com menos de 5 mil eleitores
Exclusividade (tempo inteiro): vencimento de 1.339 euros por mês, somando-se dois subsídios e cerca de 402 euros de representação.
Não exclusividade: remuneração mensal de 670 euros, acrescida de dois subsídios extraordinários e 200 euros de representação
Outros abonos e encargos
Além da remuneração e das despesas de representação, os presidentes de junta beneficiam ainda de subsídio de refeição. As freguesias assumem igualmente os encargos da Segurança Social, que podem chegar a 23,75% da remuneração, aproximando este regime ao que vigora para outros cargos públicos.
Este modelo assegura que a compensação acompanha a dimensão e a complexidade das funções exercidas, refletindo o grau de responsabilidade associado a cada mandato autárquico.
Fonte: Idealista Portugal e Portal Autárquico

