A Câmara de Évora vai começar a cobrar, a partir de agosto, uma taxa de 1,5 euros por hóspede e por noite nos estabelecimentos turísticos do concelho, prevendo uma receita anual mínima de 600 mil euros.
“O regulamento já foi publicado” em Diário da República, pela que a Taxa Municipal Turística de Évora “entra em vigor no dia 01 de agosto”, realçou hoje o presidente da câmara, Carlos Pinto de Sá, em declarações à agência Lusa.
Consultado pela Lusa, o regulamento da Taxa Municipal Turística de Évora, publicado no dia 06 em Diário da República, determina a entrada em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
“Estamos agora a preparar tudo, quer do ponto de vista das plataformas informáticas necessárias para o devido registo, como também a estabelecer contactos com [quem explora] as unidades que vão cobrar a taxa para lhes explicar o funcionamento”, adiantou.
Pinto de Sá previu que o município obtenha com a taxa uma receita mínima anual de 600 mil euros, admitindo que, nos primeiros meses de aplicação, “haverá alguma adequação” e a cobrança poderá não ser normal.
“Será uma receita que consideramos importante para o município poder garantir e reforçar investimentos em áreas como da limpeza e higiene pública, promoção turística e conservação de monumentos, algumas bastante carenciadas”, salientou.
O regulamento fixa a cobrança de 1,5 euros por hóspede com mais de 16 anos e por noite nos estabelecimentos turísticos do concelho, até um máximo de três noites seguidas, estando previstas algumas isenções.
De acordo com as normas, os hóspedes e um acompanhante cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos no concelho, portadores de deficiência e estudantes dos estabelecimentos de ensino do concelho não pagam a taxa.
As unidades turísticas e de alojamento têm até ao dia 15 do mês seguinte ao da sua cobrança para declarar à câmara o valor cobrado, devendo entregar a verba no prazo de 10 dias úteis após a apresentação da declaração.
A par da taxa turística, será ainda constituída uma entidade, designada Comité de Investimento, cuja composição será determinada pelo município, para a gestão e aplicação da receita arrecadada com a taxa.
“A receita da taxa turística deverá ser aplicada em áreas da atividade municipal, designadamente a promoção turística, recuperação do património e do espaço público, a higiene e limpeza urbanas, cultura e desporto, emergência e proteção civil”, lê-se no regulamento.
Na nota justificativa do regulamento, o presidente da câmara salienta que “Évora tem registado nos últimos anos um desenvolvimento significativo do turismo”, indicando que o concelho registou 694.895 dormidas, em 2023.
“O incremento dos fluxos turísticos, embora seja um vetor de desenvolvimento económico, conduz a uma maior necessidade da atuação em competências diretas do município, de modo a mitigar o efeito da ‘pegada turística’: manutenção e qualificação das infraestruturas, equipamentos e espaços públicos”, alega.
O município retomou em 2024 a discussão em torno da aplicação de uma taxa turística no concelho, depois de ter suspendido o processo, em junho de 2020, pouco meses após o início da pandemia de covid-19.

SM // VAM

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