A Câmara Municipal de Elvas informou que todos os proprietários de terrenos no concelho devem proceder à sua limpeza e desmatação até ao dia 31 de maio de 2025, conforme com o disposto no Despacho n.º 4703-A/2025, de 16 de abril, que prorroga os efeitos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro.
O não cumprimento deste prazo constitui infração, nos termos do artigo 58.º, n.º 4, alínea d) do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Município de Elvas. A norma refere que a omissão da limpeza ou a utilização dos terrenos como depósito de resíduos configura uma contraordenação, punível com coima que pode variar entre:
50 e 2.000 euros, no caso de pessoas singulares
500 e 20.000 euros, no caso de pessoas coletivas
A medida tem como objetivo garantir a salubridade dos espaços urbanos, prevenir riscos ambientais e contribuir para a segurança de pessoas e bens, especialmente no período mais suscetível a incêndios.

