A proposta de inscrição da produção do Vinho de Talha no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (INPCI), dinamizada pelo Município de Vidigueira com o apoio técnico da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi elaborada no âmbito de um protocolo celebrado entre um conjunto alargado de municípios, a DRCAlentejo e de várias entidades da região, o que estende a todo o Alentejo o âmbito desta inscrição. 

A tradição de produzir vinho em talhas de barro é uma prática antiga que foi introduzida no nosso território através dos romanos.

Esta técnica continuou a ser utilizada no Alentejo e conforme referido por Ferreira Lapa, conceituado agrónomo do séc. XIX, que percorreu o território em 1866 visitando os principais centros vinícolas: “É adoptado (…) em todo o Alentejo, o uso das talhas de barro, não só para as operações de vinagem, senão também para guarda e conserva dos vinhos depois de feitos”. Quase um século mais tarde, Orlando Ribeiro, em 1961, escrevia que “Em relação aos utensílios de cerâmica (…) a originalidade do Alentejo consiste em ter conservado, de uma herança mediterrânica, o vasilhame para líquidos, principalmente para vinho (…) As vasilhas chamam-se talhas ou potes”.

Apesar de ter diminuído no século XX, a técnica de produção do vinho de talha voltou a ser progressivamente retomada, facto ao qual não é alheia a preparação da inscrição do fabrico deste vinho no INPCI.

O processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da ‘Produção de Vinho de Talha’ no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial encontra-se a decorrer pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do anúncio, no passado dia 11 de outubro. Os elementos constantes do processo de inventariação da «Produção de Vinho de Talha» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/MatrizPCI.Web/InventarioNacional/DetalheFicha/882?dirPesq=0), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

A decisão sobre o pedido de inventariação da ‘Produção de Vinho de Talha’ ocorre no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.

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