O projeto de decreto-lei que aprova medidas de simplificação de procedimentos administrativos em matéria de urbanismo, ordenamento território e indústria e simplifica um conjunto de licenciamentos industriais no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo em vista a redução dos encargos das empresas e os cidadãos, vai estar em consulta pública até ao dia 18 de junho (Consulta – Simplificação de licenças e procedimentos na área Industrial (consultalex.gov.pt)).
É proposta uma medida geral de grande relevância com o objetivo de colocar a Administração Pública a dialogar a uma só voz, através da implementação de uma Conferência Procedimental Deliberativa. Assim, pretende-se coordenar a resposta de entidades administrativas em certos tipos de projetos complexos e que é aplicável a todos os procedimentos administrativos e não apenas aos relativos ao urbanismo, ordenamento do território e indústria. Deste modo, o projeto diploma prevê que todos os atos administrativos, pareceres ou pronúncias em sede de comunicação prévia, que sejam necessários para a concretização de projetos de investimento com um valor inicial bruto igual ou superior a 25 milhões de euros, sejam substituídos por um único ato através de uma conferência procedimental deliberativa. Em causa estão os Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), projetos financiados por fundos europeus e pelo Plano de Recuperação e Resiliência e que envolvam investimento inicial bruto igual ou superior a milhões de eurosNo que toca aos procedimentos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), o projeto prevê a eliminação de vistorias prévias nos procedimentos de “tipo 1” do SIR, exceto quando as mesmas decorram de legislação especial, e a eliminação de quase todos os procedimentos de “tipo 3” do SIR, o que envolve a dispensa de cerca de 21 000 procedimentos.
A necessidade de obtenção prévia do Número de Controlo Veterinário pelo investidor é eliminada, dispensando-se qualquer ato de iniciativa do promotor, o mesmo acontecendo à licença (com 28 taxas) do Instituto Português da Qualidade para os equipamentos e recipientes sob pressão, mantendo-se apenas a necessidade de realização de inspeções periódicas.
A licença (com quatro taxas) para motores fixos também é eliminada e deixam de ser necessárias a declaração prévia e a aprovação para a instalação de motores com mais de 75Kw e 560 Kw, respetivamente.
As normas para comercialização e utilização de máquinas usadas são igualmente revogadas, deixando de ser necessária a obtenção de uma certificação e a disponibilização do manual de instruções para a venda de máquinas por comerciantes, na sua atividade comercial.
Estas propostas de alterações legislativas inserem-se na reforma de simplificação dos licenciamentos, uma medida Simplex, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes em matéria de indústria, simplificando a atividade das empresas, reduzindo os custos de contexto e com isso reforçar a competitividade do país.