A desagregação de uma união de freguesias é pretendida em Portalegre, tendo a respetiva proposta, assinada por um conjunto de habitantes, sido já aprovada por maioria em reunião de assembleia freguesia, revelou hoje o presidente da junta.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da União de Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras, no concelho de Portalegre, Francisco Carriço, eleito pelo movimento Candidatura Livre e Independente por Portalegre (CLIP), explicou que a proposta foi apresentada por populares, residentes na aldeia de Carreiras.
“Foi um grupo de cidadãos que apresentou a proposta”, a qual “foi à reunião da assembleia de freguesia pela mão de três eleitos da CLIP, PS e PSD”, disse.
A proposta “foi aprovada por maioria, com três votos a favor de três eleitos do PSD, dois da CLIP e um do PS, registando-se também duas abstenções, uma de um eleito da CLIP e outra de um eleito do PS”, indicou.
O autarca, que está a cumprir o terceiro e último mandato como presidente daquela união de freguesias, com cerca de dois mil habitantes, acrescentou que o documento segue agora para a Assembleia Municipal de Portalegre.
“Eu não concordo nem discordo com esta medida. Na altura, nenhuma das duas freguesias foi a favor da agregação, eu já sou presidente há 10 anos e tenho conseguido resolver as coisas”, disse.
No entanto, Francisco Carriço “não vê porque não” deva ser cumprida a “vontade” da população de Carreiras sobre esta matéria.
Pelo menos 185 freguesias agregadas em 2013 pediram, até quarta-feira, ao parlamento para se desagregarem, no âmbito do mecanismo especial criado para reverter a chamada “lei Relvas”, disse à Lusa fonte parlamentar.
De acordo com Isaura Morais, a presidente da Comissão parlamentar que acompanha o Poder Local, “caso as propostas recebidas se realizem, acrescentarão 185 freguesias, às 3.091 existentes” atualmente.
“Dado o elevado número de documentação recebida, quer no formato papel quer através de correio eletrónico, e sendo que ainda nos encontramos a receber documentação que se encontra em trânsito, será efetuada uma segunda contagem no início de janeiro”, acrescentou a deputada social-democrata.
O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas na reforma administrativa de 2013 para pedirem a reversão da fusão realizada ao abrigo da chamada “lei Relvas”, caso ainda o desejem, e segundo determinados critérios.
A leitura da lei aceite até agora prevê que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de freguesia e municipais, deveriam ser entregues no parlamento até 21 de dezembro, aceitando-se ainda processos ainda em trânsito nos correios, desde que com carimbo de envio nessa data.
No entanto, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) defende uma nova interpretação da lei com base em pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos, disse à Lusa Jorge Veloso (PS), presidente da Anafre.
Para a Anafre, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.
Desse modo, bastaria que um processo tivesse sido iniciado a 21 de dezembro na respetiva assembleia de freguesia ou “até a entrega ao próprio presidente da Assembleia de um pedido de Assembleia extraordinária para a apreciação de um processo”.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.091 juntas, por imposição da ‘troika’ em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP.
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