O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que vai permitir a instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento das prisões e estabelecer o respetivo regime de utilização.
Este decreto-lei, que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, visa reforçar os contactos dos reclusos “com a família e com pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, em condições mais dignas, com mais privacidade e nos horários após o trabalho e a escola dos filhos”.
Conforme refere o comunicado do Conselho de Ministros, trata-se de um sistema já experimentado em Portugal, no âmbito dos projetos-piloto implementados em 2020 e 2021 nos Estabelecimentos Prisionais do Linhó, de Odemira, de Leiria, de Santa Cruz do Bispo/Feminino e de Caldas da Rainha, que abrangeram a instalação de 846 telefones fixos.
“A avaliação muito positiva destes projetos-piloto aponta para o seu alargamento a todos os estabelecimentos prisionais”, conclui a nota da reunião do Governo.
Na mesma reunião, foi aprovada a resolução que nomeia o jurista e mestre em Direito Olívio Mota Amador para o cargo de vice-Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade dedicada à prevenção da corrupção na administração pública e que é presidido pelo magistrado jubilado António Pires Henriques da Graça.
O MENAC tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e tem poderes sancionatórios (multas) em relação a entidades, públicas e privadas, que não cumpram o que está previsto na lei para prevenir este crime.
A organização da informação relacionada com a criminalidade económico-financeira é também uma missão desta agência, incluindo “criar bancos de informação e operar uma plataforma comunicacional que facilite a troca de informações sobre estratégias e boas práticas de prevenção, deteção e repressão da corrupção”.
Destina-se ainda a “instituir, em articulação com a Procuradoria-Geral da República, um procedimento de análise retrospetiva de processos penais findos referentes a corrupção e infrações conexas, com o objetivo de reforçar o conhecimento sobre estas infrações e de melhorar práticas de prevenção, deteção e repressão”.

FC // ZO
Lusa

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