O uso de máscara na generalidade dos casos, como por exemplo nas escolas, vai deixar ser obrigatório, porém e à semelhança do que acontece em Espanha, mantém-se a necessidade de usar nos transportes públicos e nos lares.

Não está ainda definida uma data para a entrada em vigor desta medida, mas a mesma deve acontecer um dia depois do decreto-lei, elaborado no Conselho de Ministros, ser publicado em Diário da República.

As excepções previstas mantêm obrigatório o uso de máscara nos lares de idosos, hospitais e transportes públicos, incluindo os táxis e transportes TVDE.

Deixa ainda de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

Foi também revogado o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;, e deixa de ser exigido certificado Covid em qualquer das modalidades.

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