O Ministério Público (MP) recorreu da decisão instrutória do processo relativo à derrocada da estrada municipal 255, em Borba, distrito de Évora, que não pronunciou dois dos arguidos, revelou hoje fonte da Procuradoria Geral da República.
Questionada pela agência Lusa, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou que “o MP recorreu da decisão instrutória, na parte que não confirmou a acusação”.
A decisão instrutória deste processo judicial foi assinada pelo juiz Marcos Ramos em 09 de junho e a respetiva súmula foi publicada cinco dias depois na página da Internet do Tribunal Judicial da Comarca de Évora.
Segundo a súmula, o juiz de instrução criminal decidiu “pronunciar por todos os crimes” que lhes estavam imputados “os arguidos António José Lopes Anselmo”, presidente do município de Borba, e a empresa “ALA de Almeida Limitada”.
Na sequência da “análise dos elementos probatórios juntos no inquérito e na instrução”, foi também decidido “pronunciar em parte” o então vice-presidente da Câmara de Borba, Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, pelos crimes que lhe estavam imputados, pelo que, em vez de cinco, vai a julgamento por três crimes de homicídio por omissão.
Os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Miguel Marmelada Piteira e José Carlos Silva Pereira também vão ser julgados, por dois crimes de homicídio por omissão, de acordo com a súmula da decisão instrutória.
Ao arguido Paulo Jorge Nunes Alves, responsável técnico da empresa ALA de Almeida, com licença de exploração da pedreira onde ocorreu a derrocada, foram imputados dois crimes de violação de regras de segurança agravados e oito crimes de violação de regras de segurança.
O juiz de instrução criminal decidiu ainda “não pronunciar de todos os crimes” que lhes estavam imputados dois dos oito arguidos, mais precisamente João Filipe Gonçalves de Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, e Maria João Raposo da Silva Figueira, funcionária da DGEG.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.
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