O presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, vai a julgamento pelos cinco crimes de homicídio de que estava acusado, devido à derrocada da estrada municipal 255 em 2018, pode ler-se na decisão instrutória do processo.
Segundo a súmula da decisão instrutória, publicada na segunda-feira na página da Internet do Tribunal Judicial da Comarca de Évora e consultada hoje pela agência Lusa, o juiz de instrução criminal decidiu “pronunciar por todos os crimes” que lhes estavam imputados “os arguidos António José Lopes Anselmo”, presidente do município de Borba, e a empresa “ALA de Almeida Limitada”.
Na sequência da “análise dos elementos probatórios juntos no inquérito e na instrução”, foi também decidido “pronunciar em parte” o vice-presidente da Câmara de Borba, Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, pelos crimes que lhe estavam imputados, pelo que, em vez de cinco, vai a julgamento por três crimes de homicídio por omissão.
Os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Miguel Marmelada Piteira e José Carlos Silva Pereira também vão ser julgados, por dois crimes de homicídio por omissão, de acordo com a súmula da decisão instrutória.
Ao arguido Paulo Jorge Nunes Alves, responsável técnico da empresa ALA de Almeida, com licença de exploração da pedreira onde ocorreu a derrocada, foram imputados dois crimes de violação de regras de segurança agravados e oito crimes de violação de regras de segurança.
O juiz de instrução criminal decidiu ainda “não pronunciar de todos os crimes” que lhes estavam imputados dois dos oito arguidos, mais precisamente João Filipe Gonçalves de Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, e Maria João Raposo da Silva Figueira, funcionária da DGEG.
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