A permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.
Segundo o documento, publicado sábado, dia 13, em Diário da República, o decreto “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”.
Embora o novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de Março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de Março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de Fevereiro”.
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