Os funerais vão estar condicionados em número de pessoas e sem aglomerações e são permitidas outras cerimónias religiosas, segundo as medidas hoje anunciadas pelo Governo para fazer face à pandemia de covid-19.
De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de hoje, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”.
O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.
O decreto do Governo permite a realização de cerimónias religiosas, incluindo “celebrações comunitárias”.
No confinamento da primavera passada a Conferência Episcopal Portuguesa já tinha suspendido as missas, catequeses e outros atos de culto.
As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00:00 de sexta-feira.
As medidas decorrem do decreto que prorroga o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

FP // ZO
Lusa

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais artigos por Redacção
Carregar mais artigos em Actual

Veja também

Obra do bloco operatório do Hospital de Santa Luzia prossegue dentro dos prazos previstos

A Câmara Municipal de Elvas reuniu esta quarta-feira, dia 3 de Maio, com o Conselho de Adm…