A Rede Expressos decidiu suspender toda a atividade de transporte de passageiros nos próximos dois fins de semana, pontes e feriados, tendo em conta a proibição de deslocações entre concelhos determinada pelo Governo, anunciou esta terça-feira a empresa.

“A Rede Expressos, cumprindo a resolução do Conselho de Ministros, decidiu suspender a atividade nos próximos dois fins de semana perante a impossibilidade de haver deslocações entre concelhos”, avançou em comunicado a empresa de transporte público rodoviário.

Desta forma, a atividade da Rede Expressos será suprimida, na área do transporte de passageiros, entre 28 de novembro e 1 de dezembro inclusive e entre 5 e 8 de dezembro inclusive.

Segundo a empresa, a decisão prendeu-se com o facto de que “a Rede Expressos teria muitas dificuldades na realização de um controlo efetivo de todos os passageiros e do seu fundamento para fazer deslocações entre concelhos”.

A Rede Expressos esclareceu ainda que todos os passageiros que adquiriram antecipadamente os seus bilhetes poderão ser reembolsados ou revalidá-los sem custos.

Criada em 1995, a Rede Nacional de Expressos surgiu com o objetivo de assegurar ligações rápidas entre várias cidades e vilas portuguesas, tendo posteriormente alargado a atividade a Espanha, passando a deter uma cobertura ibérica.

Atualmente, a Rede Expressos opera as marcas Rede Expressos, Renex, Mundial Turismo e Citi Express, com 300 destinos nacionais, inclusive 86 cidades, contando com 352 viaturas de transporte.

Portugal entrou às 00:00 desta terça-feira num novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, passando os 278 municípios do continente a estar divididos em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão.

O novo estado de emergência, que vai prolongar-se até às 23:59 de 8 de dezembro, impõe novas medidas consoante o nível de risco por concelho, que poderá ser “moderado,” “elevado”, “muito elevado” ou “extremamente elevado”, bem como restrições para todo o país.

As medidas gerais para todo país passam pela proibição de circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro e entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.

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