No período de 20 a 26 de Julho, a Guarda Nacional Republicana realiza uma operação de fiscalização selectiva de veículos pesados de passageiros, com o objectivo de garantir o cumprimento dos normativos legais aplicáveis, de promover a segurança rodoviária dos seus utilizadores e de reduzir os índices de sinistralidade rodoviária.
Devido ao crescimento económico e da procura turística, nos últimos anos tem-se assistido ao aumento do tráfego de veículos pesados de passageiros, nacionais e estrangeiros, em território nacional, aumentando proporcionalmente o seu envolvimento em acidentes de viação nas estradas portuguesas.
Este ano marcado uma grande alteração na vida das pessoas, devido à pandemia da COVID-19, interessa salvaguardar as alterações ao mercado regulado dos transportes e da preocupação quanto à segurança dos utentes.
No triénio 2017-2019, ocorreram mais de 16 900 acidentes envolvendo veículos pesados de passageiros, dos quais resultaram 25 vítimas mortais e 77 feridos graves. Do universo dos veículos pesados, assume especial sensibilidade o transporte público de passageiros, na medida em que o incumprimento dos normativos legais, principalmente ao nível das regras de segurança, violação de tempos de condução e repouso ou a adopção comportamentos de risco poderá colocar em causa a segurança e integridade física de um elevado número de passageiros.
Assim, durante a operação, serão empenhados militares dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito, que irão incidir a fiscalização sobre as infracções no âmbito do transporte de passageiros, destacando-se as seguintes:
–  Falta de alvará para o exercício da actividade;
–  Falta de licenciamento ou de requisitos dos veículos, de dísticos e de certificado;
–  Não cumprimento dos itinerários e horários, durante a realização de serviços regulares e respectivos desdobramentos;
–  Incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo;
–  Condução de veículos pesados de passageiros sem carta de qualificação de motorista;
–  Excesso de lotação, distanciamento de segurança entre utentes e uso de equipamentos de proteçcão individual;
–  Transporte de passageiro sem uso do cinto de segurança ou sistema de retenção para crianças homologado e adaptado ao tamanho e peso;
–  Outras infracções relativas às características técnicas do veículo e equipamentos obrigatórios, nomeadamente, portas e janelas, extintor, caixa de primeiros socorros.

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