O Plano de Marketing Turístico do Alto Alentejo, que tem o objetivo de conceber e consolidar produtos turísticos de escala sub-regional e aumentar os níveis de visibilidade, notoriedade e reconhecimento do Alto Alentejo, e cuja versão final foi recentemente aprovada em reunião do Conselho Intermunicipal da CIMAA, entidade gestora do projeto, identifica um conjunto de treze produtos turísticos que se consideram prioritários para o Alto Alentejo.
Os 13 produtos em questão são: Serra de São Mamede; Terras do Montado do Alto Alentejo; Castelos e Fortalezas do Alto Alentejo; Turismo Ativo no Alto Alentejo; Turismo Equestre no Alto Alentejo – Cavalo Lusitano; Birdwatching no Alto Alentejo; Turismo Náutico no Alto Alentejo; Gastronomia e Vinhos do Alto Alentejo; Artes Tradicionais do Alto Alentejo; Turismo Termal no Alto Alentejo; Megalitismo no Alto Alentejo; Turismo Religioso no Alto Alentejo e Eventos no Alto Alentejo.
A elaboração do Plano de Marketing Turístico do Alto Alentejo enquadra-se no PROVERE InMotion 2020 – Alentejo, Turismo e Sustentabilidade, uma das Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) reconhecidas na Região Alentejo.
Este PROVERE dá sequência ao InMotion 2007-2013, concebido no âmbito do anterior quadro comunitário de apoio, que assumiu o objetivo de valorizar os recursos do território, combinando o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e culturais da região 1 com o estímulo a iniciativas empresariais, fileiras de negócio e cadeias de valor.
Pretende-se, com este Plano agora aprovado, colmatar uma lacuna identificada no projeto anterior, relacionada com a formatação de produtos turísticos no Alto Alentejo e com a respetiva estratégia de marketing, tendo em vista maximizar o aproveitamento das mais-valias económicas, sociais, ambientais e culturais relacionadas com a atividade turística.
De referir que se encontra estabelecido que as entidades intermunicipais (no caso, a CIMAA) passaram a ter competência para o desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional no mercado interno. A competência em questão é exercida em articulação com as entidades regionais de turismo, com os planos regionais de turismo e com a estratégia nacional de turismo, de forma a assegurar coerência e eficiência na promoção e a promover uma melhor territorialização das políticas e estratégias do turismo, com respeito pelo princípio da especificidade na intervenção regional.

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