O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que irá permitir a eleição indirecta dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), prevista para o mês de Setembro.No comunicado que se seguiu ao Conselho de Ministros, realizado quinta-feira, dia 4, em Lisboa, o Governo destacou que o diploma altera a orgânica das CCDR, consagrando a eleição indirecta dos respectivos presidentes por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respectiva área territorial.O objectivo é “garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional”.Ainda de acordo com o comunicado, “a eleição será fixada para o mês de Setembro”.No Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), realizado no final de Novembro passado em Vila Real, o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado a realização desta eleição para o primeiro semestre 2020, de forma a “proceder ao reforço da legitimidade democrática, para que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional possam assumir plenamente o desenvolvimento de estratégias regionais”.Actualmente, os presidentes das CCDR são nomeados pelo Governo.Existem cinco CCDR: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
RCS // MCLLusa

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