A Câmara Municipal de Alandroal vai disponibilizar mais alguns apoios às empresas do concelho que tenham até dez postos de trabalho criados.O Município vai assegurar às empresas nestas condições os valores não cobertos pelo programa do Governo de Incentivo à Adaptação do Comércio e Serviços em Contexto de Covid-19.O programa prevê o financiamento em 80% a fundo perdido de despesas que as microempresas (até dez postos de trabalho) realizem ou tenham realizado (desde o dia 18 de Março) para adaptação ao funcionamento em contexto de pandemia.Os valores de investimento podem variar entre 500 e 5000 euros e são elegíveis despesas com equipamentos de protecção individual para colaboradores e clientes, equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfectantes e consumíveis, reorganização de locais de trabalho e de lay out de espaços, contratação de serviços de desinfestação, dispositivos de pagamento digital contactless, isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal, entre outras.Todas as empresas do concelho que aderirem ao programa receberão do Município os 20% do investimento não coberto pelo mesmo.O Município irá ainda disponibilizar apoio técnico na elaboração da candidatura a todas as empresas do concelho interessadas em aderir.A Autarquia vai também disponibilizar a todas as empresas interessadas o acesso a uma plataforma digital de Comércio Local com o objectivo de manter o comércio em funcionamento permanente e como forma de potenciar esta componente do negócio cada vez mais importante no contexto em que vivemos.Aprovadas e já em aplicação estão medidas como a distribuição de equipamentos individuais de protecção, a isenção da tarifa fixa dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos aos consumidores não domésticos nos meses de Abril e Maio (podendo prolongar-se), a suspensão do pagamento, até ao final do ano, das taxas de ocupação de espaço público e publicidade de estabelecimentos comerciais e a isenção das mensalidades das rendas dos espaços comerciais propriedade do Município que encerraram devido à pandemia e durante o período em que permanecerem encerrados.
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