O regime excepcional e temporário de suspensão das formalidades de citação e notificação postal, integrado nas medidas de combate à pandemia de covid-19, entrou hoje em vigor, após a sua publicação em Diário da República.
De acordo com a lei n.º 10/2020, de 18 de Abril, “fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19.”
Como alternativa, o diploma estipula que a “recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação”.
Caso se verifique uma recusa de apresentação dos dados, “o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de recepção e devolve-o à entidade remetente”.
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