No âmbito das medidas excepcionais de resposta ao Covid-19, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspecção periódica no período entre 13 de Março e 31 de Maio de 2020, vêem o seu prazo prolongado por dois meses contados da data da matrícula, informou a GNR na sua página de Facebook.Contudo, há excepções em relação a viaturas pertencentes a alguns serviços essenciais, as quais “têm obrigatoriamente de realizar a inspecção”.Nessa situação encontram-se os seguintes veículos:a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com excepção dos reboques agrícolas [O3 e O4]);d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;f) Automóveis utilizados no transporte escolar.

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