As forças de segurança vão fiscalizar o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 e o regime sancionatório pode ser agravado caso a população não cumpra as medidas previstas, segundo o decreto do Governo ontem divulgado.O decreto do Governo que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 estabelece que compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o encerramento dos estabelecimentos e cessar as actividades previstas.As polícias vão também fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância activa, correndo o risco de “crime de desobediência”.Para tal, refere o decreto, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.Durante o estado de emergência, as forças de segurança vão aconselhar à não concentração de pessoas na via pública e recomendar a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário.“As forças e serviços de segurança reportam permanentemente ao membro do Governo responsável pela área da administração interna o grau de acatamento pela população do disposto no presente decreto, com vista a que o Governo possa avaliar a todo o tempo a situação, designadamente a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório por violação do dever especial de protecção ou do dever geral de recolhimento domiciliário”, refere o decreto.O documento indica ainda que as entidades do Ministério da Saúde comunicam ao membro do Governo responsável pela administração interna as orientações de carácter genérico das autoridades de saúde.
CMP // ZOLusa
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