O Tribunal de Matosinhos condenou nesta quarta-feira a três anos e meio de prisão, pena suspensa, uma ex-directora técnica de um centro de acolhimento da Maia por maus tratos a sete crianças.A pena é o cúmulo de penas parcelares de um ano e dois meses por cada um dos sete crimes de maus tratos dados como provados.A arguida estava acusada por mais oito crimes similares que o tribunal julgou não provados. O colectivo de juízes determinou ainda que a mulher pague 2 mil euros de indemnização a cada uma das crianças.Os factos em causa ocorreram entre 2007 e 2015 e as crianças molestadas, com idades compreendidas entre os poucos meses de vida e os dez anos, tinham sido retiradas às famílias, estavam à guarda da instituição onde trabalhava a arguida, uma assistente social de 46 anos.Segundo a acusação do Ministério Público (MP), dada parcialmente como provada, a técnica submetia as crianças a um “tratamento desrespeitoso, atingindo a sua saúde física e mental, personalidade, auto-estima e dignidade e expondo-as a um ambiente de terror psicológico, violência e agressividade”.Ainda segundo o MP, as crianças “eram agredidas, insultadas, alvo de tratamentos humilhantes e não tinham cuidados de saúde”.De entre os casos mais polémicos, sobressai o de uma criança obrigada a ingerir alimentos à força e, posteriormente, a comer o próprio vómito. Para além disso, às crianças que tinham piolhos, a arguida espalhou nas suas cabeças veneno para matar formigas.Um parecer do centro de informação antivenenos do INEM considerou que é absolutamente contra-indicada tal prática, disse o juiz-presidente do colectivo ao ler o acórdão.O magistrado judicial citou também um relatório médico-legal e um documento do Colégio de Pedopsiquiatria da Ordem dos Médicos para considerar inadequadas as práticas que a técnica adoptava com as crianças.A produção de prova foi feita à porta fechada e a leitura do acórdão foi feita na ausência da arguida. A defesa disse à agência Lusa que ainda ia ponderar se recorre ou não do veredicto.A instituição para que trabalhava a arguida era um centro de acolhimento temporário de A Causa da Criança – Associação de Protecção à Infância e Juventude, da Maia, que se constituiu assistente no processo.Trata-se de uma associação de apoio à infância e juventude, que foi constituída por escritura pública em 2001 por uma comissão de 60 cidadãos da Maia, apoiados pela Comissão de Protecção de Menores local e pelo Tribunal de Família e Menores do Porto.
Redacção com Lusa

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais artigos por Redacção
Carregar mais artigos em Uncategorized

Veja também

Mensagem de Ano Novo do Arcebispo de Évora

No início do Ano Novo de 2026, por ocasião da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, o Ar…