O Ministério Público (MP) requereu, junto do Tribunal de Fronteira, o julgamento de uma arguida pela prática dos crimes de peculato e falsificação.De acordo com o MP, apurou-se que, “no exercício das suas funções da Agência da Caixa Geral de Depósitos, sita no Crato, a mesma emitiu inúmeros recibos de levantamento, em nome de clientes da Caixa Geral de Depósitos e sobre as contas de depósito à ordem e de poupança da titularidade destes, aí apondo as assinaturas dos respectivos clientes, sem a sua solicitação, conhecimento ou autorização, e, munida de tais documentos forjados, procedeu ao levantamento em numerário das correspondentes quantias monetárias que tinha aposto nos aludidos recibos de levantamento, apropriando-se destas”. Os visados eram idosos.

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