Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o governo declarou a situação de alerta entre os dias 4 e 8 de Setembro para todo o território de Portugal Continental.
A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) determinou a passagem ao estado de alerta especial nível Vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. Os distritos de Évora, Lisboa, Beja, Setúbal e Faro foram colocados em alerta laranja.
As medidas de carácter excepcional neste âmbito incluem a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso; a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; a proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas; a dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário; a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais; o recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Protecção Civil; a realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial (EAE), incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo; a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais; a proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

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