A Direcção Administrativa da Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas reuniu quinta-feira, dia 22, e decidiu não aceitar a deliberação da Mesa da Assembleia Geral de 20 de Agosto, cujo conteúdo, alega, não lhe “foi dado conhecimento integral e documental”.Para além disso, acrescenta num documento enviado às redacções, “a Mesa da Assembleia Geral não é um órgão associativo munido de poderes para destituir a Direcção Administrativa e constituir uma Comissão Administrativa, não apenas porque inexistem fundamentos de facto para tal, como porque a lei e os estatutos da Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas o não permitem”.Ao tomar conhecimento, através da comunicação social, do comunicado elaborado pela Mesa da Assembleia Geral, a Direcção Administrativa refere que o mesmo “revela uma enorme ilegalidade tomada apenas pelos membros que alegadamente constituíram a Mesa da Assembleia Geral na veiculada reunião de 20 de Agosto de 2019, ao arrepio do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 35° n° 1 dos estatutos (O poder deliberativo reside na Assembleia Geral e não na Mesa da Assembleia Geral); 37°, alínea b) (Apenas a Assembleia Geral e não a Mesa da Assembleia Geral possui poderes para ‘Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da Direcção Administrativa’)”.Posto isto, a Direcção Administrativa considerou “ilegal, nula e de nenhum efeito a invocada ‘deliberação da Mesa da Assembleia Geral’, mantendo-se todos os elementos constitutivos da Direcção Administrativa em exercício de funções de mera gestão, por via do diferendo protagonizado pela Mesa da Assembleia Geral, que impede a fidúcia e a bondade do exercício do associativismo da instituição para com aqueles membros que constituem aquela Mesa, não reconhecendo o menor direito à alegada Comissão Administrativa e, ao invés, ordenando que o alegado presidente da Comissão Administrativa remeta aos órgãos da comunicação social da cidade de Elvas uma missiva retratando-se da ilegalidade cometida e reconhecendo à Direcção Administrativa plena capacidade para o exercício do seu mandato, até à convocação de futuras eleições nos termos estatutários, para o que se concede o prazo de 10 dias”.“Findo o prazo referido no ponto antecedente, os membros da Direcção Administrativa em exercício demitir-se-ão e gerarão, por essa via, a convocação de eleições em sede de futura Assembleia Geral Extraordinária, responsabilizando os membros da Mesa da Assembleia Geral que reuniram em 20 de Agosto de 2019 pelos danos e prejuízos que geraram em virtude das suas ilegais condutas, quer para com os membros da Direcção Administrativa, quer, sobretudo, para com a Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, que, em virtude do probo e rigoroso exercício do cargo executivo, possui uma condição financeira e patrimonial sobremaneira saudável”, pode ler-se no documento.Por fim, a Direcção Administrativa em exercício deliberou ainda “exigir ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a realização de uma auditoria às contas da associação, para prova da boa e saudável gestão financeira e patrimonial realizada até à presente data, desresponsabilizando-se por todos e quaisquer danos e prejuízos que, em virtude da crise suscitada, advenham para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, provocada pela Mesa da Assembleia Geral”.
Notícia actualizada às 23,44h
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