A Direcção Administrativa da Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas reuniu quinta-feira, dia 22, e decidiu não aceitar a deliberação da Mesa da Assembleia Geral de 20 de Agosto, cujo conteúdo, alega, não lhe “foi dado conhecimento integral e documental”.Para além disso, acrescenta num documento enviado às redacções, “a Mesa da Assembleia Geral não é um órgão associativo munido de poderes para destituir a Direcção Administrativa e constituir uma Comissão Administrativa, não apenas porque inexistem fundamentos de facto para tal, como porque a lei e os estatutos da Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas o não permitem”.Ao tomar conhecimento, através da comunicação social, do comunicado elaborado pela Mesa da Assembleia Geral, a Direcção Administrativa refere que o mesmo “revela uma enorme ilegalidade tomada apenas pelos membros que alegadamente constituíram a Mesa da Assembleia Geral na veiculada reunião de 20 de Agosto de 2019, ao arrepio do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 35° n° 1 dos estatutos (O poder deliberativo reside na Assembleia Geral e não na Mesa da Assembleia Geral); 37°, alínea b) (Apenas a Assembleia Geral e não a Mesa da Assembleia Geral possui poderes para ‘Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da Direcção Administrativa’)”.Posto isto, a Direcção Administrativa considerou “ilegal, nula e de nenhum efeito a invocada ‘deliberação da Mesa da Assembleia Geral’, mantendo-se todos os elementos constitutivos da Direcção Administrativa em exercício de funções de mera gestão, por via do diferendo protagonizado pela Mesa da Assembleia Geral, que impede a fidúcia e a bondade do exercício do associativismo da instituição para com aqueles membros que constituem aquela Mesa, não reconhecendo o menor direito à alegada Comissão Administrativa e, ao invés, ordenando que o alegado presidente da Comissão Administrativa remeta aos órgãos da comunicação social da cidade de Elvas uma missiva retratando-se da ilegalidade cometida e reconhecendo à Direcção Administrativa plena capacidade para o exercício do seu mandato, até à convocação de futuras eleições nos termos estatutários, para o que se concede o prazo de 10 dias”.“Findo o prazo referido no ponto antecedente, os membros da Direcção Administrativa em exercício demitir-se-ão e gerarão, por essa via, a convocação de eleições em sede de futura Assembleia Geral Extraordinária, responsabilizando os membros da Mesa da Assembleia Geral que reuniram em 20 de Agosto de 2019 pelos danos e prejuízos que geraram em virtude das suas ilegais condutas, quer para com os membros da Direcção Administrativa, quer, sobretudo, para com a Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, que, em virtude do probo e rigoroso exercício do cargo executivo, possui uma condição financeira e patrimonial sobremaneira saudável”, pode ler-se no documento.Por fim, a Direcção Administrativa em exercício deliberou ainda “exigir ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a realização de uma auditoria às contas da associação, para prova da boa e saudável gestão financeira e patrimonial realizada até à presente data, desresponsabilizando-se por todos e quaisquer danos e prejuízos que, em virtude da crise suscitada, advenham para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, provocada pela Mesa da Assembleia Geral”.
Notícia actualizada às 23,44h

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais artigos por Redacção
Carregar mais artigos em Região

Veja também

Luís Homem Gonçalves é candidato à presidência da Comissão Política Distrital de Portalegre do CHEGA

Luís Homem Gonçalves, de 43 anos, natural da vila do Crato e empresário do setor automóvel…