O Estado vai pagar as indemnizações às famílias das vítimas da tragédia de Borba, onde a 19 de Novembro, uma derrocada de uma pedreira assolou o troço de uma estrada municipal 255 arrastado duas viaturas e uma máquina agrícola vitimando cinco pessoas.
A informação foi avançada esta quinta-feira, 27 de Dezembro, por João Pedro Fernandes, ministro do Ambiente. O governante referiu que perante a ausência “de qualquer acção por parte de entidades públicas ou privadas relativamente ao acidente, e para acautelar o ressarcimento dos danos sofridos o Governo estabeleceu um procedimento extrajudicial para pagar indemnizações da morte das vítimas”.
A estrada municipal 255 pertence aos Municípios de Borba e Vila Viçosa. O troço que desabou está alocado à autarquia borbense.
O ministro do Ambiente refere igualmente que “‘há mais de 13 anos que a estrada era municipal e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada fez”. “E convém perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de protecção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir”, disse o ministro.
João Pedro Matos Fernandes explicou que a indemnização hoje decidida se deveu à ausência de acção quer do explorador da pedreira quer da Câmara de Borba, e que a decisão tomada não prejudica o “direito de regresso”, ou seja a Câmara Municipal de Borba pode ter de pagar ao Estado aquilo que o Estado vai gastar com as indemnizações.
Neste mesmo dia, em declarações à TSF, António Anselmo, presidente da Câmara Municipal de Borba, disse estar “orgulhoso” com esta decisão do Governo.
“Esta atitude do Estado é de facto a atitude de um Estado. Infelizmente, por muitas vezes já duvidei do Estado, mas hoje sinceramente estou contente com o Estado que temos em Portugal”, disse.
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, felicitou a iniciativa do Governo.
“O Presidente da República saúda a iniciativa do Governo, decidida hoje em Conselho de Ministros, de proceder à indemnização das famílias das vítimas da tragédia de Borba, através de avaliação a ser estabelecida pela senhora Provedora de Justiça”, pode ler-se em nota publicada no site da Presidência da República.
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