As operadoras de telecomunicações vão deixar de ter de anunciar, por defeito, que se está a ligar para um número móvel portado. A partir de 13 de Setembro, só por pedido expresso é que os assinantes continuarão a ouvir este alerta.
“Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.” O anúncio começou em 2003 e ganhou esta fórmula familiar em 2005. Servia para avisar os utilizadores de redes móveis que iam fazer uma chamada para um número portado para outra rede móvel que não a predefinida. Ou seja, apesar do prefixo ser 91, 93 ou 96 a rede podia não corresponder aos dois dígitos.
A necessidade do anúncio surgiu com a institucionalização da portabilidade do número que permitiu mudar de rede e continuar a ter o mesmo número. Refira-se que, naquela altura, o custo das chamadas variava radicalmente caso fossem para a mesma rede ou para outra operadora, daí a necessidade do alerta.
Hoje, explica a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a “crescente proliferação de tarifários ‘flat rate’, que incluem comunicações para outras redes e de tarifários com preços de chamadas móvel-móvel iguais para todas as redes” deixou “a audição, por defeito, do anúncio online identificando a rede dos números móveis portados para os quais o utilizador liga, em muitos casos, de ser tão necessária”.

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