Uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT) divulgada esta quarta-feira revela que é necessário “separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspecção, qual a taxa de IVA aplicável”.
A informação terá sido divulgada após pedido de um restaurante a que terá sido aberto um processo de contra-ordenação, com direito a multa, por estarem incorrectas facturas com a designação ‘prato do dia’, e a respectiva taxa de 13% de IVA (Impostos sobre o Valor Acrescentado), sendo as bebidas e sobremesas facturadas à parte. Para a AT tal terá sido uma” infracção à lei por omissões ou inexactidões de elementos obrigatórios que devem constar na factura”.
“Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único (como um menu), o valor tributável deve ser repartido por várias taxas” em casos em que não há repartição é aplicada a taxa mais elevada (23%) à totalidade do serviço.
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