Os edifícios da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, das juntas de freguesia e de outras instituições do concelho têm laços azuis nas paredes durante o mês de Abril para assinalar o Mês Internacional da Prevenção dos Maus-tratos Infantis.Esta iniciativa conjunta da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, do Município e das juntas visa alertar e sensibilizar a população para os maus-tratos contra crianças e jovens.No dia 27 de Abril será organizado o “Dia de Vestir Azul”, iniciativa que convida toda a população a vestir uma peça de roupa de cor azul e os alunos do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz a formarem, em cada escola, um laço humano azul.Os alunos do pré-escolar vão criar o seu “boneco das preocupações”, que tem como objectivo ser um amigo das crianças a quem elas contam as suas preocupações para deixarem de ter medos, sobretudo na hora de dormir. Neste dia vão também ser distribuídos folhetos informativos para divulgar a história do laço azul.A Campanha do Laço Azul iniciou-se em 1989, na Virgínia, Estados Unidos da América, quando uma avó, Bonnie W. Finney, atou uma fita azul à antena do seu carro para fazer com que as pessoas se questionassem. A história que Bonnie Finney contou aos elementos da comunidade que se revelaram curiosos foi trágica e sobre maus-tratos à sua neta, os quais já tinham morto o seu neto de forma brutal.A escolha da cor azul foi para não esquecer os corpos batidos e cheios de nódoas negras dos seus dois netos e para a lembrar constantemente para a sua luta na protecção das crianças contra os maus-tratos.Esta história demonstra como um único cidadão consegue despertar as pessoas no mundo para as consequências dos maus-tratos contra as crianças, para a sua prevenção e para a defesa e protecção dos seus direitos.A Organização Mundial de Saúde define os maus-tratos infantis como o abuso ou negligência que ocorrem em crianças com idade inferior a 18 anos, incluindo todos os tipos de abusos físico, emocional, sexual, negligência e exploração comercial ou outra, que resulte em dano real ou potencial para a saúde da criança, a sua sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.

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