A ANACOM revela que “serão tidas em consideração as melhores práticas já seguidas noutros países, nos quais são utilizados sistemas de aviso à população potencialmente afectada pela ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe (incêndios florestais, tsunamis, fenómenos meteorológicos adversos, cheias, ruptura de barragens, emergências radiológicas, acidentes em estabelecimentos industriais, atentados terroristas, outros), com o objectivo de prestar informação sobre o evento em causa e sobre as medidas de auto-protecção a adoptar”.
Assim, será usado também em Portugal um sistema de aviso à população, enquadrado na “Lei de Bases de Protecção Civil e na Lei das Comunicações Electrónicas, incumbindo à Autoridade Nacional de Protecção Civil e à ANACOM concretizar, em colaboração com as empresas, as acções necessárias à respectiva operacionalização”.
Na reunião onde foram traçadas as principais questões esteve presente o presidente da ANACOM, o secretário de Estado da Protecção Civil, representantes da Autoridade Nacional de Protecção Civil, da ANACOM, da ERC, dos operadores de comunicações electrónicas, dos operadores de rádio e de televisão.
fonte:noticiasaominuto

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