Os animais de companhia podem, a partir de Maio, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei aprovada esta sexta-feira no Parlamento.
Nos termos da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, “em espaços fechados”, que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei.
Por um lado, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”.
Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos. O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.
Destas proibições são excluídos os cães de assistência, para os invisuais.
O texto de substituição, acordado na comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projectos do Partido Ecologista “Os Verdes”, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e Bloco de Esquerdo, tendo sido acolhidas propostas do PS, por exemplo.

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