A PSP de Elvas elaborou três autos de notícia por contra-ordenação quarta-feira, 24 de Janeiro, no âmbito de uma operação de fiscalização em matéria ambiental na cidade fronteiriça.
A força de segurança indiciou um homem, de 39 anos de idade e proprietário de uma oficina, uma vez que os resíduos produzidos neste espaço não eram separados adequadamente e por não estar inscrita no registo de dados no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, tratando-se de um produtor de produtos sujeitos a esta obrigação.
Segundo informou a PSP, no Decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de Junho. Nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, estas infracções são punidas com uma coima variável de 200 a 1000 euros e de 2000 a 10000 euros, respectivamente.
Foi ainda formalizado auto de notícia por contra-ordenação por o mesmo proprietário não ter feito a comunicação prévia da sua actividade no Município territorialmente competente, através do Balcão do Empreendedor, de acordo com o previsto no Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, sendo que esta infracção é punida com uma coima variável de 300 a 1000 euros, nos termos do mesmo diploma legal.
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