A Instância Central Criminal de Portalegre condenou duas pessoas pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, na pena de cinco anos de prisão suspensa na sua execução, mediante a sujeição a regime de prova a acompanhar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Em julgamento ficou provado que os dois arguidos, na madrugada de 24 de Novembro de 2015, entraram em Portugal pela fronteira do Caia, fazendo-se transportar num veículo automóvel. No decurso de uma fiscalização foi constatado que os mesmos levavam nessa viatura, dissimuladas em caixas com roupa, 40 embalagens contendo um total de 50,534 gramas de canábis, quantidade que daria para 149.537 doses individuais.
Ficou ainda provado que os dois indivíduos haviam adquirido a droga em Espanha.

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