A Câmara Municipal de Avis, na sua reunião de 14 de Setembro, deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal de Avis a aprovação da manutenção da taxa mínima de 0,3% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A medida é aplicável aos prédios urbanos, estando prevista a sua redução a agregados familiares com dependentes, para aplicação no ano de 2017, da seguinte forma:
i) Um dependente a cargo, redução de 20 euros;
ii) Dois dependentes a cargo, redução de 40 euros;
iii) Três ou mais dependentes a cargo, redução de 70 euros. Para além do IMI, a Câmara Municipal deliberou igualmente propor à Assembleia Municipal a aprovação da manutenção do valor da Derrama:
iv) Empresas com volume de negócios acima dos 150.000,00: taxa de 1%;
v) Empresas com volume de negócios não superior a 150.000,00: isenção.
No que se refere à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, a maioria dos eleitos voltou a aprovar a taxa de 5%. A proposta apresentada pelo executivo municipal será submetida à análise, discussão e decisão da Assembleia Municipal de Avis, na sua sessão ordinária prevista para o dia 28 de Setembro, órgão com competência para deliberar sobre esta matéria.