A Direcção-Geral do Consumidor informa que o Governo decidiu prorrogar, a título excepcional, até 31 de Julho de 2016, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de electricidade, gás canalizado e água.
Em 1999, através do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, estabeleceu-se a proibição de exigência de caução aos consumidores para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de electricidade, gás canalizado e água, e determinou-se que as cauções que tivessem sido cobradas fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos sectores em causa, refere um comunicado do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio.
Os referidos planos foram fixados por despachos das respectivas entidades reguladoras, tendo, nesse âmbito, sido realizadas operações de reembolso das cauções, por acerto na factura ou por transferência bancária. Em 2007, verificou-se, contudo, que parte do montante cobrado aos consumidores se encontrava ainda na posse das entidades prestadoras dos serviços. Visando a regularização da situação, estabeleceu-se, através do Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, um prazo de cinco anos, durante o qual os consumidores podiam reclamar as cauções cobradas junto da Direcção-Geral do Consumidor.
Para mais informações sobre o procedimento de devolução de cauções, consulte http://www.consumidor.pt/